LAVAGEM E SONEGAÇÃO
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As movimentações financeiras, monitoradas que estão hoje pelo fisco, sobre o manto jurídico da Lei Complementar 105, passaram a ser a preocupação e as horas de sono perdidas de muitos contribuintes, principalmente os mais bem informados, pois são estes os mais temerosos, do rastro deixado muitas vezes ao descompasso das exigências tributárias.

A ação conjunta do Ministério Público, Receita Federal e Justiça Federal, catalisada agora pela criação de novas varas para tratar exclusivamente desses crimes, é prova cabal de que vivemos novos tempos.

O que se deve assistir após a aprovação das reformas, tributária e previdenciária, é o nascimento de uma verdadeira operação mãos limpas, afinal a eleição de um governo de apelo popular é um pressuposto da necessidade de se passar o País a limpo.

Os contribuintes que não estiverem com as suas operações devidamente cobertas por documentos idôneos e exatos, viverão dias difíceis, não bastando ser sério, mas sim provando ser sério, tendo a eficiência contábil e o norteamento jurídico como balizadores.

A batalha contra as condutas delituosas, como sonegação e lavagem de capitais, adquire novas cores, nas garras da justiça, não se verão mais somente pequenos larápios, mas respeitosas figuras públicas que colocarão os seus castelos a prova dos novos ventos.

 

Charles Machado

Diretor Jurídico da Machado & Associados
(em artigo publicado no jornal "Diário Catarinense"
em 20.06.2003)

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