PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS.

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O Governo Federal, vem aos poucos desenhando a sua política tributária com seus traços ideológicos mais evidentes, uma das matizes perfeitamente identificáveis são as políticas compensatórias.

O bolsa família, a política de cotas, a idéia de trocar a tributação das instituições de ensino superior por vagas para as camadas menos favorecidas, o fome zero, isso para ficarmos em alguns exemplos. O problema das políticas compensatórias é que elas saciam a fome hoje, mas não plantam o amanhã.

Em matéria tributária vem se criando tratamento mais do que diferenciado as Micro e Pequenas Empresas, o que no primeiro momento parece à mera aplicação do Princípio Isonômico previsto na Magna Carta, acaba por maquiar a irascível carga tributária.

A recente aprovação da Medida Provisória 183, teve incluído no seu texto, os artigos 10 e 11, que dão às empresas de Pequeno Porte e as Microempresas uma nova possibilidade de parcelar seus tributos federais que estejam previstos no SIMPLES

Até o dia 30 de setembro mais de 2000 empresas catarinenses, que estão em débitos com o fisco federal poderão solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, com, a parcela mínima de R$ 100,00 para as Microempresas e de R$ 200,00 reais para as empresas enquadradas como Empresas de pequeno Porte.

A Medida tem uma considerável importância social, pois colabora na manutenção de empregos, mas é puro reflexo da perpetuação da elevada carga tributária brasileira, que vem gerando, como cultura de gestão fiscal as sucessivas propostas de perdão tributário e de parcelamentos, ou seja não se pode condenar o segundo sem ter-se claro que o mesmo é mera conseqüência do primeiro, a manter-se os atuais níveis de tributação esse não é o primeiro e nem será o último favor fiscal.

Charles Machado

Diretor Jurídico

*(artigo publicado no jornal "Diário Catarinense"

no dia 21/07/2004)

charles@machadoc.com.br

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