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PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS. |
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O
Governo Federal, vem aos poucos desenhando a sua política tributária
com seus traços ideológicos mais evidentes, uma das matizes
perfeitamente identificáveis são as políticas compensatórias. O
bolsa família, a política de cotas, a idéia de trocar a tributação
das instituições de ensino superior por vagas para as camadas menos
favorecidas, o fome zero, isso para ficarmos em alguns exemplos. O
problema das políticas compensatórias é que elas saciam a fome
hoje, mas não plantam o amanhã. Em
matéria tributária vem se criando tratamento mais do que
diferenciado as Micro e Pequenas Empresas, o que no primeiro momento
parece à mera aplicação do Princípio Isonômico previsto na Magna
Carta, acaba por maquiar a irascível carga tributária. A
recente aprovação da Medida Provisória 183, teve incluído no seu
texto, os artigos 10 e 11, que dão às empresas de Pequeno Porte e as
Microempresas uma nova possibilidade de parcelar seus tributos
federais que estejam previstos no SIMPLES Até
o dia 30 de setembro mais de 2000 empresas catarinenses, que estão em
débitos com o fisco federal poderão solicitar o parcelamento dos
seus débitos em até 60 meses, com, a parcela mínima de R$ 100,00
para as Microempresas e de R$ 200,00 reais para as empresas
enquadradas como Empresas de pequeno Porte. A Medida tem uma considerável importância social, pois colabora na manutenção de empregos, mas é puro reflexo da perpetuação da elevada carga tributária brasileira, que vem gerando, como cultura de gestão fiscal as sucessivas propostas de perdão tributário e de parcelamentos, ou seja não se pode condenar o segundo sem ter-se claro que o mesmo é mera conseqüência do primeiro, a manter-se os atuais níveis de tributação esse não é o primeiro e nem será o último favor fiscal. |
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Charles Machado Diretor Jurídico *(artigo publicado no jornal "Diário Catarinense" no dia 21/07/2004) charles@machadoc.com.br |
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