FRAUDE CONTRA O CONTRIBUINTE
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Num passado, não muito distante, o Sistema Tributário Brasileiro era estruturado através das estampilhas ou selos fiscais. Segundo a distribuição constitucional, a União, os Estados e os Municípios possuíam estampilhas próprias, sendo que seus formatos e cores obedeciam à natureza e ao valor do tributo. Esta diversidade de formas e cores, aliada a tremenda confusão gerada por esta heterogeneidade, transformava o Sistema Tributário num verdadeiro Carnaval Tributário.

A atual sistemática não diverge muito deste carnaval. Ante a elevada carga tributária, muitas vezes o cidadão/contribuinte paga seus impostos sem saber, realmente, o que esta pagando, ou se o imposto é devido. Exemplos são inúmeros e, por isso, mais do que nunca, o contribuinte deve buscar seus direitos, seja através de associações, seja através de profissionais especializados.

Um exemplo flagrante da exigência indevida de tributos é a Taxa, Tarifa, ou Contribuição de Iluminação Pública - cuja nomenclatura varia de acordo com o Município - cobrada na fatura de energia elétrica. A Prefeitura Municipal de Florianópolis já reconheceu a ilegalidade desta taxa, entretanto não deixa de cobrá-la dos munícipes. Aqueles que desejarem não pagar a referida taxa devem dirigir-se à Agência da Celesc, assinar um requerimento e, automaticamente, estarão livres da cobrança. Os valores cobrados podem parecer baixos, contudo as prefeituras, além de cessar a cobrança, devem restituir aos contribuintes os valores arrecadados nos últimos cinco anos. Em números, um contribuinte que paga uma fatura de energia elétrica de R$ 100,00 por mês, tem a receber da prefeitura, aproximadamente, R$ 400,00.

Outro exemplo de cobrança ilegal é a Taxa de Serviços Urbanos, exigida pelas prefeituras no carnê do IPTU. Esta taxa também teve sua ilegalidade declarada pelos Tribunais, impedindo muitas prefeituras de efetuar sua cobrança este ano; entretanto, mais uma vez, é bom lembrar que o contribuinte deve receber de volta os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

Assim como os tributos acima referidos, muitos outros são considerados ilegais pelo Poder Judiciário. É preciso formar no povo brasileiro a consciência de buscar seus direitos. De toda a carga tributária arrecadada pelo Governo, cerca de 40% origina-se de tributos indevidos passíveis de questionamento. O próprio Órgão Executivo têm a ciência de ilegalidade de muitos impostos, entretanto não se abstem de cobrá-los, tampouco restitui os valores indevidamente recolhidos, fazendo com que o contribuinte tenha de recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecido os seus direitos. Antes este absurdo, neste grande carnaval tributário, evidencia-se uma verdadeira fraude contra o contribuinte.

 

ROBSON LUIZ VIEIRA
Consultor Júnior da Machado & Associados Consultores.
Artigo publicado no jornal “A Notícia” do dia 22 de junho de 2002.

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