DE
OLHO NO IPTU |
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O início de cada ano, historicamente traz ao contribuinte novas preocupações, afinal em matéria tributária sempre é necessária uma certa dose de atenção, pois depois de efetuado o pagamento indevido a sua restituição é sempre morosa, trazendo prejuízos aos já combalidos bolsos do sujeito passivo do indébito. Os novos carnês de IPTU podem muitas das vezes trazer algumas armadilhas, mas que são de fácil verificação. A primeira delas diz respeito à Taxa de Coleta de Resíduos, que no caso de apartamentos e salas comerciais, podem estar sendo cobradas em duplicidade na medida em que se efetua também o lançamento junto à área de garagem. É evidente que a citada área pertence ao mesmo imóvel, não podendo, portanto o contribuinte ser onerado mais uma vez em desacordo com os artigos 77 e 79 do CTN, pois o fato gerador deste tributo é a prestação do serviço e ou a disponibilidade do mesmo, o que não se altera no caso desses contribuintes. Outro cuidado que se deve ter é verificar se o valor do carnê do IPTU, relativo a área predial vem sofrendo reduções, afinal prevê a lei que o mesmo seja reduzido em escala direta com o tempo da edificação, variando esse decréscimo de 10 a 50% dos imóveis que possuam pelo menos cinco anos. Por último lembramos que a maioria dos contribuintes que gozavam de isenções no ano de 2001 permanece com os mesmos direitos, restando aos mesmos comprovarem que mantém as condições jurídicas, tais como ser o único imóvel e este ter área igual ou inferior a 70 m2, ser pescador ou agricultor, ser o imóvel tombado entre outras situações protegidas pela norma isentiva. As isenções cumprem uma finalidade extrafiscal do tributo, e mais que um dever do Município o seu cumprimento é um direito indisponível do cidadão logo se deve ficar de olho no carnê do IPTU.
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