COBRANÇA DA COSIP ASSUSTA CONSUMIDORES DO ESTADO
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Em alguns casos, valores somam mais de 50% da conta de luz.
Irregularidades também são apontadas

 

Florianópolis - As primeiras faturas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), assustaram muita gente. Em alguns casos, o valor do tributo corresponde a mais de 50% da conta de luz. Levantamento de um grupo de advogados de Florianópolis constatou irregularidades na aprovação das leis que regulamentaram a cobrança o imposto em mais de 30 municípios catarinenses.

De acordo com Charles Machado, um dos advogados responsáveis pela pesquisa, o grupo deve encaminha ainda esta semana uma representação ao Ministério Público Estadual (MP) contra a cobrança irregular da contribuição.

A Cosip substitui a antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), que não tinha amparo legal, e por isso seu recolhimento não era obrigatório. Qualquer consumidor poderia exigir que as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) retirassem a cobrança da TIP da conta de energia. As prefeituras queixavam-se que, em razão disso, a arrecadação era insuficiente para cobrir os custos do serviço. Muitos municípios passaram a ter dificuldades ou mesmo a não fazer mais a manutenção das redes de iluminação pública.

Por pressão dos prefeitos, o Congresso aprovou no fim do ano passado a emenda constitucional 39, que só entrou em vigor no dia 20 de dezembro. A emenda autorizou os municípios a cobrar um tributo pela iluminação pública (rebatizado de Cosip), regulamentado por lei municipal. "Pelo princípio constitucional da anterioridade, a lei municipal deveria ser aprovada e publicada ainda em 2002, para que a cobrança pudesse ser iniciada em 2003", explica Machado. Isso significa que as Câmaras de Vereadores tinham pouco mais de uma semana (entre o Natal e o Ano Novo) para discutir, aprovar e publicar a lei, sob pena de poder cobrar o novo imposto só a partir de 2004.

A pressa levou à imperfeição. Na avaliação de Machado, muitas leis aprovadas pelos vereadores ferem princípios constitucionais. "A contribuição deve ser isonômica, não pode estabelecer alíquotas distintas para contribuintes que se encontram em situações iguais". O advogado cita como exemplo desse tipo de irregularidade o caso de Joinville, onde a cobrança é diferenciada para terrenos e áreas edificadas, ou de Florianópolis e outros municípios, onde o valor da Cosip é proporcional ao consumo de energia elétrica individual. "O certo é estabelecer um valor em razão da testada (medida da frente) do imóvel, única variante vinculada ao serviço", diz o advogado.

Para Machado, o contribuinte deve estar atento. "Afinal, em alguns municípios a majoração tem sido superior a 160%, algo que não guarda relação nem com a inflação do período, muito menos com o serviço prestado", afirma o advogado. Ele recomenda que os consumidores prejudicados procurem o ministério público, para que os procuradores movam ações civis públicas em nome de todos os contribuintes, já que os baixos valores envolvidos geralmente tornam inviáveis ações individuais na Justiça.

 

Charles M. Machado,

Diretor Jurídico

(artigo veiculado no Jornal “A Notícia”

– em 24.02.03)

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