A CASAN E OS CULPADOS
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A nossa formação é carregada de valores e classificações, logo se há o certo, necessariamente devemos encontrar o errado, se há o justo serão os demais injustos? Se há uma crise, logo se pressupõe no vazio crítico de que antes não havia? Essas questões parecem sintetizar a nossa cristã vocação de encontrarmos um culpado, afinal encontrá-lo muitas vezes parece ser o único caminho para se resolver o problema, e ao mesmo tempo a estrada para cometer-se o equívoco de reduzir o problema.

A crise que por hora assola a nossa estatal responsável pela distribuição da água e o tratamento do esgoto tem revitalizado a procura por soluções fáceis, e muitas vezes equivocada, um claro exemplo são as propostas de se passar à gestão desse serviço para as prefeituras, como se água tratada e rede de esgoto se edificassem com a simples publicação de uma lei municipal e a não renovação de um convênio.

Imagine criarem-se algumas centenas de empresas municipais de água, todas alimentadas pela vil retórica dos que em um discurso tudo resolvem, criando-se alguns milhares de novos cargos, centenas de veículos, prédios e tudo mais que essa nova estrutura requer, claro se só isso não bastasse, há um outro elemento, a necessidade de uma nova rede de água, afinal, as atuais pertencem a estatal, que bem poderia sobreviver cobrando o aluguel da rede dos municípios.

O Governo estadual precisa tomar medidas enérgicas, afinal a crise que assola a estatal, não é desse governo nem tampouco somente do último, mas sim de todos os catarinenses que dela dependem. O legislador Constituinte foi sábio ao regular a matéria dando ao Estado competência privativa para exploração da água, Art. 26, I e competência concorrente para Estados e a União para legislar sobre a matéria, Art. 24, VI, pois os recursos naturais são bens comuns e não podem ser tratados pelo pequenez das questões locais. Não é possível que os milhões de catarinenses fiquem a mercê do afã eleitoreiro de alguns governantes municipais.

 

Charles M. Machado,

Consultor Jurídico

(Artigo publicado no jornal "Diário Catarinense" 

em 24.04.2003)


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