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ADVOGADOS CONTESTAM A COSIP
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A cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação pública (Cosip), regulamentada em dezembro através de emenda à Constituição Federal, só poderia ser efetuada por alguns municípios catarinenses a partir de 2004. Esta é a conclusão de um levantamento feito por um grupo de advogados de Florianópolis que, na próxima segunda-feira remete cópia do estudo ao Ministério Público estadual (MP). A Razão pela qual a contribuição só poderia ser cobrada no próximo exercício varia conforme o município. No caso da Capital, segundo o advogado tributarista Charles Machado, há “vários vícios” no projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores. Uma das irregularidades apontadas é o fato de a lei que dispõe sobre a Cosip – Aprovada dia 30 de dezembro pela Câmara de vereadores – não ter sido publicada no órgão oficial do Estado, no caso, o Diário Oficial (DO), como determina a lei orgânica do município e sim num jornal de circulação local. “A lei só foi publicada no DO no dia 9 de janeiro, então só poderia ser cobrada a partir de 2004”, explica o advogado, se referindo ao princípio da anualidade. O mesmo determina que o repasse do tributo só pode ser feito se a lei que o instituiu for publicada ainda no exercício anterior. Na Grande Florianópolis eles também indica irregularidades na cobrança da Cosip de São José.
Charles M. Machado, Diretor Jurídico (artigo veiculado no Jornal “A Notícia” em 25.01.03) |
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