REFORMA SEM MEDO
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A indisposição à mudança é natural ao homem, que se acostuma com o estado das coisas, sendo que poucos são os que se lançam a ambientes diversos. O projeto de reforma tributária, um tanta acanhada, poderia evoluir, justamente, no capítulo garantias ao contribuinte, tais como os limites ao aumento de impostos.O auspicioso legislador constituinte, neste assunto, determinou o respeito ao princípio da anterioridade, significando dizer que o aumento de impostos somente causará efeitos no exercício posterior à publicação do texto que o instituiu. Ante a esta limitação, é comum o legislador ordinário - inclusive o executivo, mediante suas medidas provisórias - editar normas no apagar das luzes do mês de dezembro, amealhando os comandos de segurança jurídica e previsibilidade da tributação.

Neste sentido, para evitar desagradáveis surpresas aos contribuintes, a reforma tributária poderia prever, para os impostos, um regime misto entre a anterioridade atual e a chamada anterioridade nonagesimal - típica às contribuições sociais; ou seja, no caso de texto legal produzido a partir do nono mês (outubro) ficaria automaticamente prorrogado por noventa dias a validade da mudança (no caso, o aumento dos impostos). Assim, efetivam-se princípios de extrema relevância à segurança jurídica, inclusive o da moralidade, também aplicável às questões fiscais, é necessário uma reforma sem medo de ser feliz.

Renato Vieira
Consultor Jurídico
(em artigo publicado no jornal "Diário Catarinense"
em 27.06.2003)

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