QUE DEUS SALVE A CASAN
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As comissões parlamentares de inquérito têm por razão precípua a fiscalização e apuração de fato relevante ao Estado. Notadamente, a CPI procura apurar e investigar esses fatos, conforme o previsto no art. 47, da nossa Constituição Estadual. Logo a recém instaurada CPI da CASAN, deverá ter como objetivo a fiscalização e apuração da real situação da estatal. A história de muitas das CPIs não deixam a menor dúvida, elas prestam um serviço ao Estado quando fiscalizam o uso do dinheiro público, mas se promovidas ao impulso dos holofotes, acabam encobrindo o seu real sentido.

A crise que assola a nossa estatal, não nasceu nos últimos meses, afinal ela deveria estar refletida no balanço da empresa, no mínimo nos últimos cinco anos, mas é claro, mais uma vez os holofotes falaram mais alto, pois o evento contábil do seu passivo trabalhista já vinha sendo registrado, ou não? E pelo princípio da prudência, que norteia também a contabilidade pública, deveria estar previsto e devidamente provisionado, caso a empresa fosse vencedora do litígio trabalhista, o mesmo era simplesmente revertido.

A recente decisão da justiça trabalhista que retém para o pagamento da ação, parte da receita da empresa, foi somente o primeiro impacto, com o iceberg do descaso estatal, que negligenciou a boa prática contábil gerencial, a responsabilidade governamental com o dinheiro público, e a parcimônia trabalhista, que pouco fez de efetivo para reversão do quadro.

Nesse “Titanic” latino, a CPI soa como flashes de um naufrágio, onde as fotos ecoam e dão o brilho ao registro, mas não alteram a situação da empresa, ao contrário podem somente criar novas dificuldades para negociações com os credores, ou prejuízos outros em uma eventual emissão de debêntures, mas é claro que algumas fotos sempre abrilhantam um início de mandato.

Quanto ao passivo trabalhista, não contingenciado, o melhor caminho seria uma prudente e responsável intervenção sindical, que parcelasse esse pagamento sem retirar as condições de vida da empresa, afinal, como querer matar a galinha dos ovos de ouro em tempos de crise.

Em meio a esse choque de problemas, há um forte vento que dificulta o resgate, o mesmo tem o nome de vencimento dos convênios municipais, afinal a CASAN, é responsável por 94,34% de todo o fornecimento de água dos catarinenses, e explora esse serviço através do regime de concessão com os municípios, que se aproveitando da crise estatal, sonham em constituir as suas empresas municipais, que poderiam chegar ao estrondoso número de 221 novas CASANs, com todo o custo da criação de cargos, prédios, e a estrutura que o serviço requer.

A municipalização desse serviço é um erro, afinal, se somente 10,28% da população é atendida pela CASAN no tratamento de esgoto, esse número é quase quatro vezes maior do que os municípios atendidos por redes municipais. È evidente que a prestação desse serviço sem uma grande escala o torna inviável, afinal se não bastasse seus altos custos, as obras de esgoto são subterrâneas, logo não aparecem em anos eleitorais.

O mais prudente seria a renovação desses convênios com as prefeituras amarrados a um plano de investimento bem detalhado, ou seja, a concessão em troca de investimento de longo prazo, pois do contrário a população corre o risco de ficar sem o serviço, e tendo que pagar mais caro, pois não se pode esquecer que toda a rede pertence a estatal e não as prefeituras, o que permitiria que a empresa vivesse exclusivamente do aluguel da rede sem a necessidade de novos investimentos, o que tornaria a conta bem mais salgada.

Nos próximos dias a intervenção do governador deve ser cirúrgica, nesse delicado resgate, equacionar holofotes, contas vencidas, anseios políticos e direitos trabalhistas já adquiridos é tarefa das mais difíceis. A revisão das tarifas é necessária, bem como a responsabilização dos maus gestores e a renovação dos convênios, o que permitiria uma melhor equalização do perfil de endividamento, tudo com a calma dos experientes marinheiros, e nesses mares revoltos “que Deus salve a CASAN”.

CHARLES M. MACHADO

Consultor Jurídico, professor de Direito Constitucional e Tributário

(Artigo publicado no Jornal "A Notícia"

no dia 28.04.2003)


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