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OAB-SC
ENTRA COM AÇÃO CONTRA COBRANÇA DA COSIP
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Entidade dos advogados alega que emenda aprovada pela Câmara da Capital é inconstitucional
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Adriano Zanotto, entrou ontem na Justiça Federal com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Florianópolis por causa da cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na conta de luz.A ação já possui um antecedente. Em março deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no Tribunal de Justiça (TJ) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei complementar municipal nº 109, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Cosip. Para a procuradora-geral do município, Maria Gentil, a situação é de tranqüilidade. "Esperamos que o tribunal mantenha a mesma posição que manteve em relação ao Ministério Público e não conceda liminar. Em princípio, nossa lei não é inconstitucional," afirmou. A ação da OAB, impetrada pelo presidente da entidade, Adriano Zanotto, e pelo advogado tributarista Charles Machado é baseada na inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 39, aprovada em dezembro do ano passado, que autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem a cobrança do imposto. Segundo Machado, a lei fere o princípio da isonomia, quando a tributação estabelece alíquotas distintas para contribuintes que se encontram em situações iguais. "A Cosip, sendo um tributo da espécie 'taxa', teria que estar vinculada a um serviço divisível", argumenta. "Ocorre que a divisibilidade da iluminação pública por contribuinte só seria possível se conseguíssemos mensurar de forma precisa a quantidade de iluminação a ser consumida por cada contribuinte", conclui. Além da contribuição não ser isonômica, a instituição da cobrança da Cosip pelo município também desrespeita os princípios da "irretroatividade" e "anterioridade", previstos no artigo 150, inciso 3, da Constituição Federal. O princípio da "irretroatividade" não permite que o município realize a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei, explica o tributarista. Sendo assim, as faturas de energia elétrica relativas a leitura realizada em janeiro de 2003 e que registram o consumo de dezembro de 2002, encontram-se desamparadas pela lei. A cobrança também desrespeita o princípio da " anterioridade" que proíbe a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro que tenha sido publicada a lei. "Dessa forma, a lei que instituiu o tributo passa a ser eficaz somente em janeiro de 2004", conclui Machado. A prefeita Angela Amin (PP) enviou um projeto à Câmara de Vereadores na quarta-feira, 23, reduzindo em média em 16,84% os valores da Cosip. Charles
M. Machado, Diretor Jurídico, (em entrevista concedida ao jornal "A Notícia" em
29.07.2003) charles@machadoc.com.br |
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