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FIQUE ATENTO!
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Em tempos de alta carga tributaria, mais do que nunca o contribuinte busca formas de amenizar o impacto dos tributos a pagar. Às vezes vê-se obrigado a usar a criatividade, fazendo em sua contabilidade um verdadeiro malabarismo. Por outro lado, os órgãos arrecadadores evoluem suas formas de fiscalização, normalmente transferindo a função fiscalizadora ao próprio contribuinte, através das diversas burocracias criadas pelos entes fiscalizadores. Uma das mais recentes ferramentas de controle à sonegação veio através da Medida Provisória 66, publicada no Diário Oficial da União em 30/08/2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a norma geral anti-elisão, aumentando de forma significativa a autonomia da Receita Federal, permitindo, inclusive, a descaracterização de atos negociais. Outra forma de fiscalização recente é a verificação das despesas com cartão de crédito. Através desse mecanismo as administradoras de cartão informam à Receita Federal o total de gastos efetuados no cartão. Cabe salientar que o sigilo, de certa forma, é mantido, pois não informam aonde foi o gasto.
As mais comuns formas de cruzamento de dados utilizadas pelo fisco são:
1) CPMF: desde o advento da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 a Receita Federal vem utilizando-se da CPMF para verificar indícios de sonegação fiscal. Através do valor da CPMF retida na conta corrente bancária, o fisco verifica, na declaração de imposto de renda, se o valor movimentado na conta corrente é compatível com o valor tributado.
2) Mídia: os fiscais estão atentos aos sinais exteriores de riqueza. Por exemplo, quando é divulgado nas colunas sociais ou na televisão que alguém organizou uma grande festa ou comprou uma grande casa, a Receita Federal verifica se o contribuinte declarou renda suficiente para tal extravagância.
3) DIRF: através da declaração de informe de rendimentos federais as fontes pagadoras informam, anualmente, o valor pago a cada funcionário e a prestadores de serviços em geral.
4) Cartórios Imobiliários: informam mensalmente à Receita Federal sobre todas as operações de compra e venda de imóvel.
5) SINTEGRA: fornecedores informam quem são seus clientes e clientes informam quem são seus fornecedores. Com isso, fica fácil o fisco estadual confirmar as operações.
6) RENAVAN: registram quem comprou carro, a marca e o modelo.
7) Capitania dos Portos: registram as transações de aquisição e venda de barcos, jet-ski, lanchas, e outras embarcações.
8) DAC: registram quem comprou ou vendeu avião ou helicóptero.
9) Operações de importação e exportação: bancos e seguradoras informam à Receita Federal todos os registros relacionados à compra e venda ao exterior.
10) Instituições internacionais: informam sobre remessas e contas no exterior (nem todos os países).
11) Bolsas de Valores: informam quanto cada investidor operou em cada período.
Dia após dia, hora após hora, o Estado aperfeiçoa seus mecanismos anti-elisão, ampliando ainda mais os pontos de conflito entre a liberdade econômica e os limites da cidadania tributária.
ILDEFONSO ASSING Consultor Contábil/Fiscal da MACHADO Artigo Publicado no Jornal “A NOTÍCIA” em 29.10.2002. |
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