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REFIS
DAS PESSOAS FÍSICAS
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As pessoas jurídicas e físicas tem nos próximos dias uma nova chance para acertar as suas contas com o fisco, a reabertura do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), que dessa vez permitiu o parcelamento em até 180 meses, com parcelas mínimas de R$ 50,00 para as pessoas físicas, R$ 100,00 para microempresas e com outros patamares para as demais situações. Apesar de serem mal vistas por uma significativa parcela dos contribuintes, é necessário que se entenda que em boa parte dos casos a concessão de anistia com parcelamento facilitado é a única forma do executivo rever importâncias que por Lei lhe são devidas, mas que por circunstâncias das mais diversas, como alterações no mercado, variações cambiais, má gestão ou simplesmente uma carga tributária exorbitante, fizeram com que o fisco fosse a primeira inadimplência num quadro de inúmeras dificuldades, que podem ir da quebra da empresa a condenação em processos crime. O cruzamento dos dados das movimentações financeiras tem apurado uma série de débitos tributários das pessoas físicas, e o contribuinte pode realizar uma economia significativa, no valor desses tributos devidos realizando um ajuste na sua declaração seguido do parcelamento nos moldes do recém aprovado REFIS. O acerto de contas com o fisco, nesse momento não só implica em economias que podem chegar a mais de 80% do débito, como também livra o contribuinte de um possível processo criminal. Charles M. Machado, (artigo veiculado no jornal "Diário Catarinense" no dia 30.05.2003) |
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