EXPORTANDO DESEMPREGO |
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O processo construtivo de qualquer política fiscal passa pela definição de um modelo de Estado, na medida em que a não-definição de uma ação conjunta para edificação desse programa de estímulo faz com que uma unidade federativa deixe de se aproveitar de suas vantagens competitivas, que muitas vezes são de natureza geográfica ou decorrentes de qualquer um outro fator. Historicamente se cometem equívocos na definição dessas políticas, pois elas acabam partindo exclusivamente da necessidade de geração de Claro exemplo se dá nos estímulos fiscais dados à indústria automobilística, premiada por sucessivas renúncias. Ao mesmo tempo, encontramos nesse setor um exemplo do excesso da renúncia fiscal, pois alguns Estados da Federação, preocupados somente com o corte inaugural das fitas de novas fábricas, acabaram por conceder estímulos que representam cerca de US$ 150 mil para cada novo emprego gerado. A média de investimento no Brasil para cada novo emprego era até pouco tempo de US$ 7 mil, o que somente evidencia a falta de uma política global de incentivos. É certo, pois, que a concessão de benefícios fiscais não pode ser exclusivista de determinados setores, seja para não ser instrumento de chantagem setorial, ou simplesmente como alternativa de diversificação da geografia econômica do Estado, como é o caso do município de Chapecó, que sofre com o fechamento de milhares de postos de trabalho. Alguns setores claramente já reúnem condições de competitividade, faltando-lhes estímulo no sentido de compreender que as maiores oportunidades se encontram hoje além-fronteiras, a exemplo das empresas prestadoras de serviços terceirizados de tecnologia, segmento que para alguns países adquiriu importância estratégica. É o caso da Índia, onde essa atividade econômica totaliza US$ 8,5 bilhões em exportações, representando 22% de todas as vendas externas daquele país. No Brasil esse segmento corresponde somente a 0,16% de nossas exportações, ou seja, pouco mais de US$ 100 milhões. Criar incentivos fiscais para esse setor da economia é definir estratégias de desenvolvimento estadual e nacional, pois todo o ente federativo tem participação crucial nesse processo. Santa Catarina pode e deve sair na frente na elaboração de um conjunto de medidas fomentadoras de empregos com considerável valor agregado, o que implica exportar o desemprego e realizar efetivamente melhor distribuição de renda. A renúncia fiscal deve-se pautar pela edificação da cidadania mediante uma política distributiva e pelo não-privilégio discriminatório sem a razoabilidade que alimenta o ato administrativo de quem tem o poder impositivo. Deve seguir, sim, o princípio do desenvolvimento econômico, previsto no artigo 3°, inciso II, da Constituição. O estímulo ao desenvolvimento via renúncia deve ser feito dentro dos limites da responsabilidade fiscal, não para alimentar a guerra entre Estados, mas para situar o País dentro da lógica do mercado mundial. A política jurídica, na elaboração de novas normas, deve ter o propósito de regrar a sociedade, dando oportunidades a quem não tem, criando empregos, que são a ferramenta na construção da cidadania e no combate às mazelas que todos enfrentamos nesses dias difíceis. no dia 30.09.2003) charles@machadoc.com.br |
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